quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AGARRE A DIFERENÇA DO SEU FGTS! CORREÇÃO DESDE 1999 ATÉ 2013!

Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 e 2013, mesmo que tenha sido demitido ou aposentado, tem direito a uma diferença de correção monetária(TR/INPC) no saldo do FGTS que pode chegar a 80% do saldo atual.
Procure um advogado especialista e peça a correção. O FGTS é fruto do seu trabalho, do seu suor, portanto não perca tempo para por a mão no que é seu!


Para entrar com a ação exigindo seu direito, basta levar ao seu Advogado os seguintes documentos:
- CTPS;
 - Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na própria Caixa Econômica Federal - CEF;
 - RG, CPF e comprovante de residência. 

Ou se preferir, marque uma consulta prévia, sem custo algum!

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO(TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC)

Finalmente o STJ decidiu pela ilegalidade da cobrança das Taxas de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) cobradas indevidamente após 30.04.2008, provando mais uma  a necessidade de frear os abusos cometidos pelos bancos. Assim se pronunciou o STJ:

"6. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê
(TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007
e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua
pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008."
Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100964354 Acessado em 27/11/2013