quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AGARRE A DIFERENÇA DO SEU FGTS! CORREÇÃO DESDE 1999 ATÉ 2013!

Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 e 2013, mesmo que tenha sido demitido ou aposentado, tem direito a uma diferença de correção monetária(TR/INPC) no saldo do FGTS que pode chegar a 80% do saldo atual.
Procure um advogado especialista e peça a correção. O FGTS é fruto do seu trabalho, do seu suor, portanto não perca tempo para por a mão no que é seu!


Para entrar com a ação exigindo seu direito, basta levar ao seu Advogado os seguintes documentos:
- CTPS;
 - Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na própria Caixa Econômica Federal - CEF;
 - RG, CPF e comprovante de residência. 

Ou se preferir, marque uma consulta prévia, sem custo algum!

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO(TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC)

Finalmente o STJ decidiu pela ilegalidade da cobrança das Taxas de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) cobradas indevidamente após 30.04.2008, provando mais uma  a necessidade de frear os abusos cometidos pelos bancos. Assim se pronunciou o STJ:

"6. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê
(TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007
e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua
pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008."
Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100964354 Acessado em 27/11/2013


terça-feira, 25 de junho de 2013

TUDO SOBRE RECÁLULO E REVISÃO DE CONTRATO

                      É muito importante saber como, quando e por quê ajuizar ação de revisão de contrato
bancário. Se você está enfrentando problemas para entender, recomendo clicar no link COMO FAZER REVISÃO DE CONTRATO

Caso ainda persista alguma dúvida, procure orientação adequada, com quem tem experiência em revisionais e interpretação de contratos. Entre em contato e agende sua visita!

                                                                    Agarre o que é seu!!!

sábado, 22 de junho de 2013

PRAZO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO


Embora  não conste no rol exauriente dos elementos configuradores da legalidade previstos no art. 97 do CTN, o prazo do pagamento do tributo "...apresenta-se como rudimento substancial
para a completude da lei tributária..."(Sabbag. Desta forma, não cabe ao Poder Executivo (União, Estados, DF e Municípios) fixar ou alterar o prazo para cumprimento da obrigação tributária, por não ser matéria de sua alçada.(RE 195.218/MG)

Fique atento! Qualquer imposição unilateral, oponha-se! Procure orientação adequada e deixe o leão rugir!

quinta-feira, 20 de junho de 2013

EVASÃO FISCAL - PRÁTICA VEDADA; PROIBIDA



Evasão fiscal constitui prática, concomitante ou posterior à incidência tributária, na qual são utilizados meios ilícitos (fraude, sonegação, simulação) para escapar ao pagamento de tributos.
A Evasão fiscal, é sair da relação fisco-tributária.
A Evasão fiscal, é portanto, a economia de impostos utilizando-se de meios ilegais (omissão de renda tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a redução da quantia devida por meios fraudulentos.
A Evasão fiscal é caracterizada pelas seguintes práticas:
SONEGAÇÃO: ocultação (de rendimentos na declaração de IR) que leva à redução do imposto;
FRAUDE: (má-fé, engano)>adulteração ou falsificação de documentos, para furtar-se ao pagamento do tributo devido por lei;
SIMULAÇÃO:  Absoluta (finge-se que não existe); Relativa(dissimulação:sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que corresponde à real vontade das partes.

CUIDADO!!!! O FISCO ESTÁ DE OLHO! EVITE ATITUDES IMPENSADAS. PROCURE ORIENTAÇÃO ADEQUADA!
EVITE SITUAÇÕES DE RISCO!
 

PLANEJAMENTO FISCAL-FORMA DE REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA



ELISÃO FISCAL – LIMITES AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Elisão fiscal corresponde à prática de atos lícitos(previsão legal), anteriores à incidência tributária, de modo a obter-se a legítima economia de tributos, seja impedindo-se o acontecimento do fato gerador, seja excluindo-se o contribuinte do âmbito de abrangência da norma ou simplesmente reduzindo-se o montante do tributo a pagar. É, portanto, a redução dos encargos tributários por meios legais.(Planejamento fiscal)
A Elisão fiscal, portanto, é não entrar na relação fisco-tributária.
Planejamento fiscal elaborado com seriedade só apresenta benefícios à empresa contribuinte!
Planejamento tributário é ver o futuro com bons olhos!

quarta-feira, 19 de junho de 2013

CUIDADOS AOS COMPRAR FUNDO DE COMÉRCIO



O empresário, quer como  pessoa natural ou como pessoa jurídica(empresa) de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva
exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data da aquisição.
Antes de fechar negócio consulte um Advogado Tributarista e evite grandes dores de cabeça no futuro!