É muito importante saber como, quando e por quê ajuizar ação de revisão de contrato
bancário. Se você está enfrentando problemas para entender, recomendo clicar no link COMO FAZER REVISÃO DE CONTRATO
Caso ainda persista alguma dúvida, procure orientação adequada, com quem tem experiência em revisionais e interpretação de contratos. Entre em contato e agende sua visita!
Agarre o que é seu!!!
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terça-feira, 25 de junho de 2013
sábado, 22 de junho de 2013
PRAZO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO
Embora não conste no rol exauriente dos elementos configuradores da legalidade previstos no art. 97 do CTN, o prazo do pagamento do tributo "...apresenta-se como rudimento substancial
para a completude da lei tributária..."(Sabbag. Desta forma, não cabe ao Poder Executivo (União, Estados, DF e Municípios) fixar ou alterar o prazo para cumprimento da obrigação tributária, por não ser matéria de sua alçada.(RE 195.218/MG)
Fique atento! Qualquer imposição unilateral, oponha-se! Procure orientação adequada e deixe o leão rugir!
quinta-feira, 20 de junho de 2013
EVASÃO FISCAL - PRÁTICA VEDADA; PROIBIDA
Evasão
fiscal constitui prática, concomitante ou
posterior à incidência tributária, na qual são utilizados meios ilícitos
(fraude, sonegação, simulação) para escapar ao pagamento de tributos.
A Evasão fiscal, é sair da relação
fisco-tributária.
A Evasão fiscal, é portanto, a
economia de impostos utilizando-se de meios ilegais (omissão de renda
tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a
redução da quantia devida por meios fraudulentos.
A Evasão fiscal é caracterizada pelas
seguintes práticas:
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SONEGAÇÃO: ocultação (de rendimentos
na declaração de IR) que leva à redução do imposto;
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FRAUDE: (má-fé,
engano)>adulteração ou falsificação de documentos, para furtar-se ao
pagamento do tributo devido por lei;
|
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SIMULAÇÃO: Absoluta (finge-se que não existe);
Relativa(dissimulação:sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio,
oculto, que corresponde à real vontade das partes.
|
CUIDADO!!!! O FISCO ESTÁ DE OLHO! EVITE ATITUDES IMPENSADAS. PROCURE ORIENTAÇÃO ADEQUADA!
EVITE SITUAÇÕES DE RISCO!
PLANEJAMENTO FISCAL-FORMA DE REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA
ELISÃO FISCAL – LIMITES AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Elisão
fiscal corresponde à prática de atos
lícitos(previsão legal), anteriores à incidência tributária, de modo a obter-se a legítima
economia de tributos, seja impedindo-se o acontecimento do fato gerador, seja
excluindo-se o contribuinte do âmbito de abrangência da norma ou simplesmente
reduzindo-se o montante do tributo a pagar. É, portanto, a redução dos encargos
tributários por meios legais.(Planejamento fiscal)
A
Elisão fiscal, portanto, é não entrar na relação
fisco-tributária.
quarta-feira, 19 de junho de 2013
CUIDADOS AOS COMPRAR FUNDO DE COMÉRCIO
O empresário, quer como
pessoa natural ou como pessoa jurídica(empresa) de direito privado que adquirir de outra, por qualquer
título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
ou profissional, e continuar a respectiva
Antes de fechar negócio consulte um Advogado Tributarista e evite grandes dores de cabeça no futuro!
quinta-feira, 13 de junho de 2013
IMPOSTOS QUE NÃO PRECISAM SER PAGOS
Todo empresário precisa ficar atento e evitar o pagamento de impostos enquadrados no art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional, como bem exclarece o i. Prof. Sabag em sua video-aula. Veja Mais no link abaixo:
Prescrição e decadência de tributos
Se houver alguma dúvida, procure-nos! Agende sua visita!
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