quinta-feira, 20 de junho de 2013

EVASÃO FISCAL - PRÁTICA VEDADA; PROIBIDA



Evasão fiscal constitui prática, concomitante ou posterior à incidência tributária, na qual são utilizados meios ilícitos (fraude, sonegação, simulação) para escapar ao pagamento de tributos.
A Evasão fiscal, é sair da relação fisco-tributária.
A Evasão fiscal, é portanto, a economia de impostos utilizando-se de meios ilegais (omissão de renda tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a redução da quantia devida por meios fraudulentos.
A Evasão fiscal é caracterizada pelas seguintes práticas:
SONEGAÇÃO: ocultação (de rendimentos na declaração de IR) que leva à redução do imposto;
FRAUDE: (má-fé, engano)>adulteração ou falsificação de documentos, para furtar-se ao pagamento do tributo devido por lei;
SIMULAÇÃO:  Absoluta (finge-se que não existe); Relativa(dissimulação:sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que corresponde à real vontade das partes.

CUIDADO!!!! O FISCO ESTÁ DE OLHO! EVITE ATITUDES IMPENSADAS. PROCURE ORIENTAÇÃO ADEQUADA!
EVITE SITUAÇÕES DE RISCO!
 

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