Evasão
fiscal constitui prática, concomitante ou
posterior à incidência tributária, na qual são utilizados meios ilícitos
(fraude, sonegação, simulação) para escapar ao pagamento de tributos.
A Evasão fiscal, é sair da relação
fisco-tributária.
A Evasão fiscal, é portanto, a
economia de impostos utilizando-se de meios ilegais (omissão de renda
tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a
redução da quantia devida por meios fraudulentos.
A Evasão fiscal é caracterizada pelas
seguintes práticas:
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SONEGAÇÃO: ocultação (de rendimentos
na declaração de IR) que leva à redução do imposto;
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FRAUDE: (má-fé,
engano)>adulteração ou falsificação de documentos, para furtar-se ao
pagamento do tributo devido por lei;
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SIMULAÇÃO: Absoluta (finge-se que não existe);
Relativa(dissimulação:sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio,
oculto, que corresponde à real vontade das partes.
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CUIDADO!!!! O FISCO ESTÁ DE OLHO! EVITE ATITUDES IMPENSADAS. PROCURE ORIENTAÇÃO ADEQUADA!
EVITE SITUAÇÕES DE RISCO!

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