quarta-feira, 19 de junho de 2013

CUIDADOS AOS COMPRAR FUNDO DE COMÉRCIO



O empresário, quer como  pessoa natural ou como pessoa jurídica(empresa) de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva
exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data da aquisição.
Antes de fechar negócio consulte um Advogado Tributarista e evite grandes dores de cabeça no futuro!


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