sábado, 22 de junho de 2013

PRAZO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO


Embora  não conste no rol exauriente dos elementos configuradores da legalidade previstos no art. 97 do CTN, o prazo do pagamento do tributo "...apresenta-se como rudimento substancial
para a completude da lei tributária..."(Sabbag. Desta forma, não cabe ao Poder Executivo (União, Estados, DF e Municípios) fixar ou alterar o prazo para cumprimento da obrigação tributária, por não ser matéria de sua alçada.(RE 195.218/MG)

Fique atento! Qualquer imposição unilateral, oponha-se! Procure orientação adequada e deixe o leão rugir!

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