ELISÃO FISCAL – LIMITES AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Elisão
fiscal corresponde à prática de atos
lícitos(previsão legal), anteriores à incidência tributária, de modo a obter-se a legítima
economia de tributos, seja impedindo-se o acontecimento do fato gerador, seja
excluindo-se o contribuinte do âmbito de abrangência da norma ou simplesmente
reduzindo-se o montante do tributo a pagar. É, portanto, a redução dos encargos
tributários por meios legais.(Planejamento fiscal)
A
Elisão fiscal, portanto, é não entrar na relação
fisco-tributária.

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