Finalmente o STJ decidiu pela ilegalidade da cobrança das Taxas de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) cobradas indevidamente após 30.04.2008, provando mais uma a necessidade de frear os abusos cometidos pelos bancos. Assim se pronunciou o STJ:
"6. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê
(TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007
e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua
pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008."
Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100964354 Acessado em 27/11/2013

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