quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AGARRE A DIFERENÇA DO SEU FGTS! CORREÇÃO DESDE 1999 ATÉ 2013!

Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 e 2013, mesmo que tenha sido demitido ou aposentado, tem direito a uma diferença de correção monetária(TR/INPC) no saldo do FGTS que pode chegar a 80% do saldo atual.
Procure um advogado especialista e peça a correção. O FGTS é fruto do seu trabalho, do seu suor, portanto não perca tempo para por a mão no que é seu!


Para entrar com a ação exigindo seu direito, basta levar ao seu Advogado os seguintes documentos:
- CTPS;
 - Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na própria Caixa Econômica Federal - CEF;
 - RG, CPF e comprovante de residência. 

Ou se preferir, marque uma consulta prévia, sem custo algum!

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